terça-feira, 20 de maio de 2014

Juiz Ariel Rocha Soares de Porto dos Gaúchos é afastado do cargo até julgamento e vai responder processo administrativo


Juiz Ariel Rocha Soares de Porto dos Gaúchos é afastado do cargo até julgamento e vai responder processo administrativo
 
  Sessão no Pleno do TJ
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou do cargo o juiz substituto Ariel Rocha Soares. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (19), por unanimidade.

O magistrado também responderá a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sob as acusações de trabalhar sob o efeito de bebida alcoólica e uso de entorpecentes; não comparecer ao fórum durante o expediente por três vezes; levar animal de estimação para as dependências do fórum de Tabaporã e Porto dos Gaúchos; e ter feito manobras arriscadas no pátio do fórum. Ele também foi acusado de se relacionar com um réu em um processos de tráfico de drogas.

O juiz foi denunciado na Corregedoria Geral da Justiça pela promotora Roberta Cheregati Sanches, que atua na Comarca de Tabaporã e Porto dos Gaúchos. 

A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak será a responsável pela condução do processo administrativo.

“Sem caça às bruxas”

A sindicância contra o juiz foi conduzida pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, que é corregedor-Geral da Justiça. De acordo com o entendimento dele, que foi seguido na integralidade pelos demais membros do Pleno, o magistrado afrontou dispositivos do Código de Ética da Magistratura. 

Moraes concluiu, com todo os depoimentos colhidos e as provas contidas na sindicância, pela existência de “provas suficientes da conduta do magistrado, ao se apresentar embriagado, levar animal para o serviço e sendo visto em companhia de pessoa que responde a processo criminal em que ele iria julgar”.

“Anotando que não sou um caçador de bruxas, voto pela instauração de processo administrativo disciplinar, visando a decretação da perda do cargo, suspensão do prazo de vitaliciamento, proponho ainda, até com dor no coração, mas dever de ofício é dever do ofício, o afastamento do juiz até o término do processo administrativo”, destacou o corregedor.

No voto, Sebastião de Moraes determinou também o encaminhamento do processo para o Conselho Nacional de Justiça.

Denúncias

De acordo com a sindicância, entre os atos que teriam sido praticados pelo magistrado estaria a ausência do local do trabalho sem a devida comunicação ao Tribunal de Justiça. Em uma das oportunidades, ele teria se deslocado da cidade e não teria assinado o alvará de soltura de um preso, que permaneceu mais três dias na cadeia, porque o juiz não estava no Fórum durante o expediente.

Além disso, conforme o voto do corregedor, há indícios de que ele teria presidido audiências sob efeito de bebida alcoólica ou uso de entorpecentes. Entre os casos citados pelo corregedor, estaria uma audiência em que ele teria por diversas vezes deixado o local para ir até o carro e retornando à sala de audiência e visivelmente estaria "fora de si“. Em outra oportunidade, ele teria deixado pessoas aguardando na sala de audiência e estaria escutando música dentro do carro, no garagem do fórum. Quando foi para a audiência, teria, segundo o descrito pelo corregedor na sindicância, presidido a audiência com óculos escuros. 

Quanto à denúncia de que ele teria feito manobras perigosas no pátio do fórum em pleno horário de expediente, o fato teria sido confirmado em depoimento colhidos na sindicância, por diversa testemunhas.

Sobre o fato dele, costumeiramente, levar um cachorro de estimação para o local de trabalho, Sebastião de Moraes concluiu que a atitude era incompatível com o exercício da profissão. Ele citou em seu voto que o animal, conforme testemunhas,"fazia necessidades fisiológica na sala de audiência, pulava nas testemunhas e mordia as pessoas que estavam no local. Além disso, funcionários do Fórum tinham que limpar as fezes do animal".

Defesa

Em sua defesa, o juiz refutou todas as acusações. Ele sustentou que o conjunto probatório, onde foram ouvidas 17 testemunhas “seria fraco” para permitir a instauração de processo administrativo disciplinar.

Ainda conforme a defesa, o caso seria um “requentado” de denúncias anteriores que já teriam sido alvo de sindicância que foi arquivado pelo Tribunal de Justiça.

Reveja a matéria:

“Salta aos olhos que a presente sindicância não reúne elementos capazes de produzir a indicação para a instauração de um procedimento administrativo disciplinar. Não se pode admitir que a promotora tenha tamanha gama de acusação sem ter reunido o mínimo de lastro probatório. Alias no próprio depoimento da senhora promotora se vê uma insegurança que não se pode dar ao crédito que a denúncia pretende carrear”, conforme a defesa.

Ainda segundo a defesa, “o depoimento da promotora é um festival de ‘eu não me lembro’, ‘eu acho’”, disse, acrescentando que há muito de “vindita” nas acusações. Para o juiz, tudo não passou de uma “mal velada vingança contra o magistrado do que um desvio funcional”.
Fonte: Porto Noticias/Laice Souza/Mídia Jur

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